Usucapião é o direito à posse do imóvel que uma pessoa adquire por ter utilizado o bem por um determinado período de tempo. Qualquer bem que não seja público pode ser adquirido através do usucapião.
Para que esse direito seja reconhecido, porém, é necessário que os pré-requisitos que estão no Código Civil e na Constituição Brasileira sejam atendidos:
1 – O possuidor/interessado deve morar no imóvel com intenção de posse;
2 – A posse não deve ser clandestina ou mediante violência;
3 – A posse deve ser feita de forma pacífica;
4 – O possuidor/interessado não poderá ser caseiro ou locador;
5 – O imóvel ou terreno a ser usucapido pode ou não ser regularizado.
Modalidades de usucapião no Brasil
Confira a seguir quais são os tipos de usucapião no caso de bens imóveis:
Extraordinária: o possuidor/interessado deve morar há 15 anos no imóvel sem interrupção. O prazo cai para 10 anos se o morador tiver realizado obras na área.
Ordinária: o possuidor/interessado deve morar no imóvel há pelo menos 10 anos. O prazo cai para 5 anos se o morador tiver realizado investimento de interesse social ou econômico.
Especial rural: o possuidor/interessado deve morar há pelo menos 5 anos no local, não deve ter outro imóvel em seu nome e a área deve ter menos que 50 hectares.
Especial urbana: o possuidor deve morar há 5 anos no local em zona urbana, a área não deve ser superior a 250m² e não deve haver outro imóvel em seu nome.
Coletiva: o local deve ser ocupado por pessoas de baixa renda por 5 anos, a área não deve ser superior a 250m² e os moradores não devem ter outro imóvel em seu nome.
Especial familiar: o possuidor deve morar em local urbano por 2 anos, o imóvel não deve ser superior a 250m² e o morador não deve ter outro imóvel em seu nome.
Vale lembrar que cada situação relacionada a lei de usucapião deve ser verificada por profissionais capacitados, que conhecem a lei, suas modalidades e particularidades.
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