Taxa de condomínio: tire todas as suas dúvidas

 

A taxa de condomínio gera muitas dúvidas, especialmente em quem nunca morou em prédios ou condomínios antes. Apesar de muitas pessoas acharem essa cobrança aleatória, a taxa é calculada a partir das características e necessidades do local e de seus moradores.

Em caso de inadimplência, a taxa de condomínio pode ser fonte de muitos problemas, tanto para o proprietário do imóvel quanto para os demais moradores e possíveis inquilinos. Quer entender um pouco mais sobre o assunto? Confira!

O que é taxa de condomínio e o que ela inclui

A taxa de condomínio é um valor pago por todos os moradores do condomínio mensalmente que serve para custear diversas despesas do condomínio. Na taxa estão inclusos todos os gastos com as áreas comuns do condomínio, como:

  • Água e energia elétrica do condomínio, calculadas com base no histórico de consumo;
  • Pagamento do salário de funcionários, como porteiro, zelador, faxineira, síndico, etc;
  • Produtos de limpeza e outros materiais utilizados para manutenção das áreas comuns;
  • Segurança, como sistemas de monitoramento por câmeras e alarmes;
  • Manutenção em geral. Como não é possível saber o valor exato, geralmente a administração faz uma estimativa e guarda uma poupança para emergências, chamada “fundo de reserva”. 

Quanto mais comodidades um condomínio oferece, mais alta será a taxa de condomínio, pois mais custos estão inclusos. Mas mesmo em condomínios com quase nenhuma área comum pode haver a cobrança de uma taxa condominial, que cobre custos de iluminação e limpeza de corredores, fachada do prédio e garagem, e possíveis gastos com manutenção. 

O pagamento da taxa de condomínio é obrigatório, mesmo que o imóvel não esteja sendo habitado. Quando um morador fica devendo, todos os outros moradores são afetados pois fica faltando dinheiro em caixa para cobrir as despesas. 

Em imóvel alugado, quem paga a taxa de condomínio?

Segundo a lei do inquilinato, os valores de taxa condominial referentes aos seguintes itens são de responsabilidade do inquilino:

  • Limpeza, manutenção e conservação das áreas comuns, incluindo equipamentos como elevadores, interfones, portões, etc;
  • Pagamento de salário e encargos trabalhistas dos funcionários do condomínio;
  • Reposição do fundo reserva, caso os gastos sejam com manutenção de emergência.

Existem alguns valores da taxa de condomínio que são de responsabilidade do proprietário. São as chamadas “taxas extras”, referentes a despesas extraordinárias que promovem melhorias no imóvel, e não apenas manutenção. Por exemplo:

  • Reformas e melhorias na estrutura do imóvel;
  • Pintura de fachada e esquadrias externas;
  • Compra e instalação de equipamentos no condomínio;
  • Decoração das áreas comuns;
  • Fundo reserva, se for utilizado para outros fins que não despesas ordinárias de manutenção.

De forma geral, os inquilinos devem arcar com os custos das chamadas despesas ordinárias, ou seja, manutenção e realização de pequenos reparos nas áreas comuns do condomínio. Já os proprietários devem arcar com as despesas extraordinárias, as benfeitorias que são realizadas no prédio e podem agregar valor ao imóvel.

Taxa de condomínio em atraso

Apesar do inquilino ser responsável pelo pagamento de boa parte da taxa de condomínio,  é importante notar que, para o condomínio, a responsabilidade do pagamento é sempre do proprietário. 

Ou seja, caso o inquilino deixe de pagar, a dívida recairá sobre o proprietário do imóvel. O proprietário, é claro, poderá cobrar o inquilino para ter esse valor ressarcido, porém caso ocorra uma ação de cobrança de taxas, ela incidirá sobre o proprietário. 

Em caso de atraso, a multa aplicada é de 2%, além de juros de 1% ao mês. Além de multa e juros, o atraso na taxa de condomínio pode dar início a uma ação judicial. A lei entende essa dívida como um título executável, e que o condomínio tem o direito de receber o pagamento o mais rápido possível. 

Por isso, caso seja executada a ação de cobrança, o proprietário tem apenas 3 dias úteis para quitar o saldo ou então indicar seus bens para leilão. Caso isso não seja feito, pode ser determinada a penhora das posses

Ou seja, o não pagamento da taxa de condomínio pode acarretar na perda de imóvel pelo proprietário, mesmo no caso de imóveis alugados.

No caso do inquilino inadimplente, ele fica sujeito à uma ação de despejo por falta de pagamento e ação de cobrança movida pelo proprietário do imóvel. 

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